Lula sanciona a lei que permite a informatização do processo judicial
Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.419 que altera o Código de Processo Civil para permitir a implantação do processo judicial totalmente virtual. A lei entrará em vigor em 90 dias. A superação da custosa e complexa mídia de papel constitui momento importante da evolução da racionalidade humana. O homem ao longo dos últimos séculos desenvolveu uma gigantesca rede de produção para permitir que as pessoas tenham ao seu dispor papel e tinta: o corte das árvores, a produção da celulose, o branqueamento químico e corte das folhas nos tamanhos adequados demandam investimentos que se aliam aos outros tantos para produção química de tinta a ser acondicionada em um tinteiro, tubo de esferográfica ou cartucho de impressora. Em breve os sistemas eletrônicos estarão disponíveis em qualquer lugar e para qualquer pessoa. O Judiciário deve estar preparado para este novo momento da evolução humana. A Amaerj, atenta a este tempo eletrônico, quer contribuir de todas as formas possíveis para o êxito do processo virtual. Contamos com a participação dos colegas! LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. Fonte: AMAERJ de 26 de Dezembro de 2006 |
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