14.3.07

TAM condenada a indenizar vitima de overbooking que perdeu concurso


Casos de overbooking em companhias aéreas continuam chegando à Justiça por danos causados a passageiros.
A 1ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a TAM a pagar R$ 15 mil de indenização a um passageiro que não conseguiu viajar para fazer prova de um concurso devido à falta de vagas no vôo para o qual havia comprado o bilhete.
De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, além dos danos morais, a TAM foi condenada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Brasília a pagar ao autor do pedido de indenização o valor de R$ 405,40, pelos danos materiais referentes aos gastos comprovados com o curso preparatório e com a taxa de inscrição no concurso.
O juiz incluiu ainda nos danos materiais a diferença entre o valor pago pelas passagens e o que foi estornado ao passageiro pela companhia aérea, que havia cobrado taxa de 10% pelo reembolso.
O autor da ação judicial conta que comprou passagem de ida e volta na TAM para uma viagem a Palmas/TO, onde iria prestar concurso para o cargo de perito criminal federal.
Afirma que compareceu ao aeroporto no dia 25 de setembro de 2004 com a antecedência devida, porém foi informado de que não haveria mais vaga no vôo.
Como não conseguiu embarcar, o autor acabou perdendo a prova do concurso para o qual havia se preparado exaustivamente.
Em contestação, a TAM alega que o vôo reservado pelo passageiro foi muito procurado naquela data, fator que desencadeou o overbooking. A companhia afirma que o overbooking não é uma prática usual, mas que não é irregular. Diz também que ofereceu outro vôo para o autor, que sairia três horas depois do que foi reservado, e o crédito compensatório, mas ele não aceitou. A TAM afirma, ainda, que a taxa de 10% cobrada pelo reembolso é legal.
O juiz que condenou a TAM em primeira instância destaca não ser de hoje que os tribunais do país vêm reprovando a prática do overbooking.
“Tal conduta da ré não seria irregular caso não trouxesse tantos transtornos e prejuízos àqueles que se dirigem ao aeroporto na expectativa de embarcar no vôo que contrataram e têm o dissabor de terem seus planos desfeitos em face da desmesurada ganância da ré em obter o máximo de lucro, sem respeitar direitos básicos de seus consumidores”, diz.
Fonte: Última Instância de 12 de março de 2007

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