27.8.07

Casa e Vídeo é condenada por atrasar entrega de presente de Natal


Um consumidor ganhou uma ação contra a Casa e Vídeo porque comprou uma boneca para presentear sua sobrinha no Natal, mas o produto só chegou 37 dias depois da compra. O desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmou sentença da juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível, que deu ao cliente R$ 1 mil de indenização por danos morais.

Pierre Souza Azeredo foi a uma loja da ré, no dia 19 de dezembro de 2005. Um funcionário da loja informou a ele que o produto havia terminado no estoque, mas ofereceu a possibilidade de reservar o brinquedo, que custava R$ 37,50, mediante o pagamento do valor, com a promessa de recebê-lo no prazo de dois dias. Ao retornar ao estabelecimento nos dias 21 e 23 de dezembro, foi informado que a boneca ainda continuava indisponível. Pierre só recebeu o brinquedo no dia 25 de janeiro de 2006, 37 dias após a sua compra.
Inconformado com o valor da indenização, Pierre recorreu à 2ª instância, mas, para o desembargador, a sentença não merece reforma. "O montante da condenação por danos morais foi fixado com prudência e bom senso pelo juízo, sem configurar uma fonte de lucro para a vítima, nem um ônus insuportável e injusto para o ofensor", afirmou o desembargador na decisão.
Fonte: TJRJ

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