Chamar a Polícia por suspeitar de crime não enseja dano moral
Vejam que coisa interessante: O fato de uma pessoa ter sido vítima de um assalto e denunciar uma pessoa, por esta ser muito parecida com o autor do crime, não gera dano moral, desde que a Polícia tenha agido conforme disposição legal. Aconteceu em Canoas/RS: uma vítima de assalto, ao ver pessoa semelhante fisicamente ao autor do delito, carregando carrinho de bebê parecido com o que fora levado no assalto, comunicou à Polícia Militar que algemou o suspeito e encaminhou-o à delegacia respectiva. Provado que se encontrava trabalhando na hora do crime, foi liberado. Mas ajuizou ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento. A própria ré admitiu o erro. Segundo o relator do Processo, Desembargador Odone Sanguiné, “não se pode dizer que a conduta foi motivada pela má-fé ou intuito de prejudicar o apelante, quando aí sim o dever de indenizar inconteste”. Assim sendo, pelo entendimento do Desembargador, a vítima possui legitimidade para acionar a Polícia Militar, diante de uma suspeita razoável, ainda que também tenha reconhecido a situação desagradável pela qual o autor passou. Proc. 70016550931 Fonte: TJRS. |
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