Foi publicada hoje, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) que confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais. O banco deverá pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que teve seu talonário de cheques roubado em furto ocorrido na agência e cheques posteriormente descontados de sua conta corrente.
Joaquim Luis Rodrigues Gonçalo ajuizou uma ação na Justiça Federal requerendo indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, foram debitados em sua conta-corrente 12 cheques com numerações ainda não retiradas. A Caixa admitiu que se tratava de um furto de talões ocorrido na agência.Julgada a ação, esta foi extinta no tocante aos danos materiais, visto que a CEF reembolsou todos os cheques, creditando os valores descontados. Entretanto, foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Tanto a CEF quanto Gonçalo recorreram ao TRF, a primeira alegando a inexistência de dano moral, e o segundo, pedindo a majoração da indenização.Após analisar o recurso, o relator para o acórdão, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador no TRF, entendeu que a instituição é responsável e deve reparar o dano.
Segundo o magistrado, “o cliente teve compensado cheques que não estavam em seu poder, passando a conviver com despesas não programadas e por ele não realizadas, além de buscar solucionar o ocorrido”, e completou, “isso gera um dissabor, uma apreensão inaceitável”.
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