23.4.07

CEF deverá indenizar cliente por roubo de talão em agência

Foi publicada hoje, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) que confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais. O banco deverá pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que teve seu talonário de cheques roubado em furto ocorrido na agência e cheques posteriormente descontados de sua conta corrente.
Joaquim Luis Rodrigues Gonçalo ajuizou uma ação na Justiça Federal requerendo indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, foram debitados em sua conta-corrente 12 cheques com numerações ainda não retiradas. A Caixa admitiu que se tratava de um furto de talões ocorrido na agência.Julgada a ação, esta foi extinta no tocante aos danos materiais, visto que a CEF reembolsou todos os cheques, creditando os valores descontados. Entretanto, foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Tanto a CEF quanto Gonçalo recorreram ao TRF, a primeira alegando a inexistência de dano moral, e o segundo, pedindo a majoração da indenização.Após analisar o recurso, o relator para o acórdão, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador no TRF, entendeu que a instituição é responsável e deve reparar o dano.
Segundo o magistrado, “o cliente teve compensado cheques que não estavam em seu poder, passando a conviver com despesas não programadas e por ele não realizadas, além de buscar solucionar o ocorrido”, e completou, “isso gera um dissabor, uma apreensão inaceitável”.
Fonte: Ambito Jurídico de 23 de abril de 2007.

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