23.4.07

Justiça garante cirurgia a paciente em Cuiabá


Uma paciente conseguiu na justiça autorização para realizar cirurgias que haviam sido negadas pela Unimed Cuiabá, alegando o não cumprimento do prazo de carência do plano de saúde (processo no 939/06).

Ela entrou com uma ação no juizado especial do Planalto, em Cuiabá, contra a Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico, solicitando também a declaração de nulidade das cláusulas consideradas abusivas.

O juiz Yale Sabo Mendes observou, em sua decisão, que nos contratos de adesão, cujas cláusulas são estabelecidas pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha a oportunidade de discutir o conteúdo, deve haver um destaque para as cláusulas chamadas “limitativas ao direito”. No caso da paciente, o contrato não cobria doenças preexistentes.

“O referido contrato nos mostra que a cirurgia de urgência é um procedimento previsto expressamente para os planos da modalidade hospitalar, pois tal dispositivo faz uma referência genérica e abrangente ao mencionar a forma autônoma da palavra ‘urgência’. Logo, não se pode ignorar que a situação em tela era de risco, enquadrando-se, pois, como caso de urgência/emergência”, afirmou o magistrado.

O juiz Yale Mendes determinou que a Unimed autorize a realização das cirurgias determinadas pelo médico, além dos exames necessários, sob pena de multa diária de R$ 500, além de sanções cíveis e criminais, caso a cooperativa descumpra a decisão. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ambito Jurídico de 23 de abril de 2007.

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