A SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) 1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou a nulidade de um processo, a partir da notificação, em que a empresa não recebeu citação para comparecer a uma audiência.Segundo informações do TST, a Martins Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi condenada à revelia por não ter recebido a citação, via postal, para comparecer à audiência inaugural.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 16) considera presumido o recebimento de notificação 48 horas depois de sua postagem. O não-recebimento ou a entrega após esse prazo tem de ser provado pelo destinatário. Com base nisso, a Vara do Trabalho aplicou a revelia na reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado da empresa.
Ao receber a intimação da sentença em que foi condenada, a empresa interpôs recurso ordinário no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas/SP), alegando não ter recebido a primeira notificação e não haver nos autos aviso de recebimento relativo à citação.
O TRT-15, no julgamento do recurso ordinário, e a 2ª Turma do TST, ao apreciar recurso de revista, mantiveram a condenação, também com base no entendimento de que o ônus de comprovar a inexistência da citação era da própria empresa.
Para a Turma, não houve irregularidade na citação, uma vez que esta foi enviada para o mesmo endereço em que foi recebida a notificação posterior. A empresa, também, não teria comprovado o não-recebimento.
A empresa recorreu, por meio de embargos, à SDI-1, sustentando que, não havendo nos autos o aviso de recebimento, atribuir-lhe o ônus da prova “seria exigir a realização de prova quanto a fato negativo”.
O próprio TRT, em seu acórdão, assinalou expressamente a inexistência do aviso, mas baseou-se na Súmula 16 para negar provimento ao recurso ordinário. A validade ou não de citação na ausência de comprovação da postagem por parte da Vara do Trabalho suscitou intenso debate na SDI-1.
Os ministros lembraram que o instituto da notificação por via postal representou um significativo avanço na agilização dos procedimentos da Justiça do Trabalho, daí a necessidade de preservá-lo.
A finalidade da Súmula 16 é justamente a de impedir manobras da parte para obstar a notificação. Para a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, uma leitura atenta da Súmula 16 demonstra que a presunção de entrega do aviso de recebimento está condicionada à realização de ato anterior, a postagem.
“Constituída a presunção, cabe ao réu comprovar que, embora realizada a postagem, esta não se deu de forma adequada, por erro, culpa ou mesmo dolo”, explicou, citando como exemplos a realização de citação em local inadequado, o recebimento do AR por agente incapaz de firmá-lo e a entrega em prazo superior a 48 horas.
No caso julgado, a empresa pediu à Vara do Trabalho a apresentação do comprovante da postagem, e não o obteve. “Toda presunção deve ser calcada em um mínimo de materialidade”, destacou a relatora.
“Se adotado o entendimento de que a presunção quanto à citação nasce mesmo quando desprovida de materialidade, impor-se-ia ao réu a realização de prova contra mera abstração. O posicionamento violaria, por extensão, o princípio constitucional da ampla defesa”. Outro ponto destacado pela ministra Cristina Peduzzi é a chamada “teoria da aparência”, segundo a qual presume-se a competência daquele que se apresente, no endereço do réu, como apto a firmar o recebimento do aviso do recebimento.
“Se ausente nos autos o aviso de recebimento, sequer é possível assinalar que alguém tenha firmado o recebimento da postagem”, afirmou. “Por todo o exposto, a ausência do aviso de recebimento nos autos afasta a presunção a que se refere à Súmula 16”, concluiu.
-RR-619.698/2000.2
Marcadores: arbitrária, ausência, aviso de recebimento, citação
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