Pela demora de quase um ano em fornecer informações requisitadas por proprietário para regularizar seu automóvel, a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais e materiais.
O consumidor adquiriu o veículo Gol Special em dezembro de 2004 e, em janeiro de 2005, requereu junto ao CRVA de Esteio a transferência de seu veículo, quando foi constatado que a numeração do motor estava impressa em formato diferente dos modelos fabricados naquele ano (2000/2001). Embora os números conferissem com a documentação, o registro deveria ter sido feito por meio de sistema ‘laser’, não mecânico. Após inúmeros contatos, a fábrica levou 11 meses para fornecer os dados necessários.
A empresa recorreu junto à Terceira Turma Recursal Cível, alegando que o Detran deveria fazer parte do pólo passivo da demanda, pois a demora na transferência se deu pela não-aceitação de documento que a montadora enviou.
Para a relatora, Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande, a demora na regularização do veículo não deve ser atribuída, pois demonstrado que o documento fornecido pela ré não atendia aos esclarecimentos solicitados.
“O autor sofreu danos a serem indenizados, ante o descaso da demandada para esclarecer os fatos, atendendo à solicitação com a informação precisa e necessária, tão somente em novembro de 2005, como declara o autor em seu depoimento”, afirmou a magistrada.
Indenização
Os danos morais foram fixados em R$ 3,5 mil, considerando-se o desgaste e os transtornos sofridos pelo autor.
Os deslocamentos e gastos para a solução do problema, inclusive com saídas do trabalho para levar o automóvel ao Detran, deverão ser indenizados a título de danos materiais em R$ 350,00.
Votaram com a relatora os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Fonte:
TJRS de 11 de maio de 2007.
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