Por falta de clareza no contrato de adesão, a Oi terá que incluir uma cliente na promoção de ligações gratuitas, nos fins de semana, para números da mesma operadora de celular, durante 31 anos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
A cliente alega que comprou a linha no último dia da promoção, dia 30 de novembro de 2002. Porém, a operadora não considerou a cliente como participante da promoção e passou a cobrar as chamadas feitas nos fins de semana. A empresa alegou que a promoção só se validaria com a realização da primeira ligação. Como a cliente só utilizou a linha no dia 1º de dezembro, a ativação teria sido neste dia e, portanto, não fora da promoção.
Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes, no verso do certificado de adesão, constam as normas do contrato. Para ele, ficou expresso que a promoção era válida para todos os clientes que aderissem a qualquer dos planos até 30 de novembro. A redação das condições não está clara no sentido de que a habilitação somente se daria após a efetivação da primeira ligação.
“O simples fato de constar nas condições que a promoção se daria com a ‘ativação’ do celular não significa que deveria ter sido realizada a citada ligação, porque não consta do regulamento em que consistiria a ‘ativação’ do aparelho”, afirmou.
O juiz de primeira instância condenou a operadora ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e a concessão à cliente da gratuidade nas chamadas telefônicas nos fins de semana.
Os desembargadores negaram os danos morais à cliente. Eles consideraram que o fato de não ser incluída na promoção trouxe apenas aborrecimento, sem causar o efetivo dano. Mas mantiveram a gratuidade das ligações nos fins de semana.
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