1.6.07

Nokia deve indenizar pedreiro por explosão de celular que causou incêndio


O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, condenou a Nokia a pagar indenização por danos morais no valor de 30 vezes o salário mínimo (R$ 11,4 mil), corrigidos, por um pequeno incêndio, causado pela explosão de um celular fabricado pela empresa. Da decisão cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal mineiro, a vítima, um pedreiro, deverá receber ainda R$ 878 equivalentes a um colchão, um berço, cortinas e o aparelho celular, destruídos durante o incêndio. O pedreiro contou ter comprado um aparelho seminovo, mas dois dias após a compra, enquanto este era carregado, o celular e o carregador explodiram, provocando um pequeno incêndio em sua casa, o suficiente para colocar em risco a vida de sua família. A Nokia alegou que o aparelho estava fora da garantia, assim, desconhece sua procedência, uma vez que foi usado por muitas outras pessoas antes da vítima. Além disso, afirma ser impossível que um aparelho seu, com as características originais, venha a explodir.
No entanto, em sua decisão, o juiz citou diversos veículos de comunicação que noticiaram a explosão de aparelhos fabricados pela empresa. Afirmou, ainda, existirem pesquisas, demonstrando que esses instrumentos eletrônicos estão sujeitos a acidentes semelhantes. Para ele, “seminovo ou não, o aparelho adquirido pelo autor era fabricado pela empresa” e cabia a ela provar que o celular havia sido modificado e não tinha as características originais. Quintino Santiago explicou que, em momento algum, a fabricante negou que a bateria não era a original. E concluiu, "sendo original a bateria e não havendo nenhuma alteração nas características do aparelho, pode-se imputar a culpa pelo acidente ocorrido à empresa".
Fonte: Última InstÂncia de 1 de junho de 2007

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