4.6.07

Provedor se livra de pagar indenização para site

A saída de provedor do ar não significa a ocorrência de dano moral, ao menos indenizável. O entendimento é do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo. O juiz livrou a empresa Knal Comunicações — Hostlocation de indenizar o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal.
De acordo com o processo, o sindicato entrou com ação de indenização porque a empresa é responsável pelo provedor que hospeda o site da entidade, que ficou fora do ar por dois dias, o gerou “dissabor indenizável”. Pediu R$ 20 mil para reparar os danos morais.
Para se defender, a Hostlocation, representada pela advogada Samantha Cristina D’Allago de Castro, do escritório Castro Advogados Associados, afirmou que o site ficou indisponível pelo fato de o servidor ter sofrido ataques no seu sistema. Também sustentou a inexistência de dano moral.
O juiz acolheu os argumentos. “A saída do ar por certo tempo também, por si só, não significa a ocorrência de dano moral, ao menos indenizável, até porque, na ausência de outros elementos, entende-se que os sindicalizados não ficaram desprovidos de informação, as quais, em regra, são veiculadas no Diário Oficial”, afirmou.
Magano ainda reconheceu que faltaram “situações que gerassem repercussão no âmbito do direito de personalidade”, além de não ter havido prova de abalo de crédito ou de imagem. O sindicato pode recorrer da decisão.
Processo 583.00.2007.117222-7
Fonte: Consultor Jurídico de 03 de junho de 2007.

Marcadores: , ,

0 Comentários:

Postar um comentário

<< Home

Receba nossos informativos!
Lins Marques Advogados