27.8.07

Cinema é condenado por não vender meia-entrada a portadora de deficiência


O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Civil de Cuiabá, condenou o Cinemais do Shopping Três Américas a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais a uma jovem com deficiência física que foi impedida de comprar uma meia-entrada, mesmo com a apresentação da carteirinha de deficiente. A jovem tem deficiência causada pela paralisia infantil. Da decisão cabe recurso.
De acordo com a ação, a jovem contou que foi impedida de entrar no cinema pagando meia-entrada sob a alegação que a sua carteira de portadora de deficiência física, emitida pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, não comprovava que ela tinha mesmo a deficiência.
A jovem estava acompanhada de um amigo que também é portador de deficiência física e que, ao contrário dela, conseguiu comprar ingresso para o filme em outro guichê de atendimento.
Conforme o magistrado, “a jovem foi visivelmente prejudicada e humilhada pela atitude indevida, indelicada e preconceituosa da empresa”. Ele explicou ainda que não importava que tipo de carteira ou declaração a jovem portava, pois, no seu entender, bastava ver para se notar que ela era portadora de deficiência física.
Para o magistrado, a situação em si demonstrou o descaso do Cinemais ao permitir que a cliente passasse pelo constrangimento. “O prejuízo moral experimentado pela jovem deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ela a dor e o sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso em tela, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se a um só tempo prudência e severidade”, afirmou o juiz Yale Sabo.
Segunda-feira, 27 de agosto de 2007
FOnte: Última Instância

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