Motel é condenado a indenizar cliente por negligência
O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, em exercício no 1º Juizado Especial Cível de Caxias, condenou o Motel Concord, em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, a pagar R$ 5.000 por danos morais a um empresário. Ele lesionou-se ao escorregar em uma poça d'água na escadaria de acesso ao apartamento em que estava hospedado. Segundo o juiz, o estabelecimento foi negligente na conservação de suas instalações.
"A conduta ilícita da empresa-ré reside na omissão de seu atuar, qual seja, não fornecer aos consumidores a segurança esperada. É preciso se ter presente que, no momento em que o consumidor ingressou no estabelecimento, passou a receber a garantia de segurança, com manutenção de sua integridade física e moral", concluiu o juiz.
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