27.2.07

Passageira ganha acao contra Viacao Itapemirim por lesoes em acidente


Uma passageira ganhou uma ação contra a Viação Itapemirim, na 16ª Vara Cível do Rio. Maria das Graças Lacerda da Silva, que estava em um ônibus da empresa que capotou por estar trafegando em alta velocidade, sofreu incapacidade total temporária por um período de quatro meses e receberá R$ 18 mil por danos morais e outros R$ 7 mil por danos estéticos.
Segundo a juíza Fernanda Galliza do Amaral, a responsabilidade da empresa é objetiva, já que há relação de consumo entre as partes. "O fundamento da responsabilidade é a relação de consumo e o seu fato gerador é o defeito na prestação do serviço do transportador", afirmou a magistrada.
Ela ressaltou ainda que não é possível a ré alegar que houve apenas um mero aborrecimento.
"A autora sofreu um acidente na execução de um contrato e tal fato não pode ser ignorado", enfatizou. A passageira receberá ainda pensões mensais vencidas pelo período de setembro de 2001 a fevereiro de 2002, no valor de um salário mínimo e pensões mensais de fevereiro de 2002 a agosto de 2002, fixadas em 85% do valor do salário mínimo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de 22 de fevereiro de 2007.

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Lins Marques Advogados