Municipio do Rio é condenado a indenizar vitima de bueiro
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 2.993,53 o universitário Leonardo Chagas de Brito, que caiu num bueiro que se encontrava com a tampa de proteção quebrada, na Avenida Presidente Vargas, em junho de 2005. A queda resultou em um profundo corte na perna do universitário, que foi atendido no Hospital do Andaraí. Do total a ser pago, R$ 2.000 são relativos aos danos morais, R$ 193, 53, aos gastos com medicamentos e R$ 800,00 de honorários advocatícios. A Câmara entendeu que houve omissão da Prefeitura do Rio na conservação dos logradouros públicos.
Ela disse que as provas anexadas ao processo não deixam dúvidas de que o autor caiu em um bueiro localizado junto ao meio fio da calçada de uma das mais importantes vias públicas da cidade e que o local não oferecia segurança aos pedestres. "As fotografias anexadas à inicial deixam patente que o local do acidente não oferecia um mínimo de segurança aos pedestres, em razão do bueiro que provocou a queda do autor se encontrar defeituoso, sem ostentar qualquer advertência aos transeuntes que perto dele transitavam", ressaltou a desembargadora.
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