CÂMARA CÍVEL CONDENA TRANSNACIONAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A paciente Elizete Silva interpôs ação de indenização por ato ilícito combinado com danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes, em virtude de sua mãe ter sofrido múltiplas lesões físicas, após manobra imprudente e perigosa de um motorista da empresa, que freou bruscamente o ônibus que dirigia, após lhe imprimir velocidade excessiva. Isto ocasionou a queda da passageira dentro do veículo.
A Transnacional alegou que não teve nenhum de seus veículos envolvidos no acidente enfocado. Para seus advogados, o ônibus em questão era de propriedade de outra empresa, a Reunidas.
Em seu voto, o relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, ressaltou que vislumbra uma indenização justa, a título de compensação por danos morais, no valor de 50 mil reais, pois não gera enriquecimento ilícito aos sucessores de Maria da Penha, bem como não deixa a empresa com a sensação de impunidade.
“Pela gravidade do acidente, ocasionado o falecimento de Maria da Penha, aumento o valor da indenização para o valor de R$ 50 mil", disse o juiz. O magistrado afirmou ainda que ficou comprovado, no feito judicial, o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o resultado danoso, vez que a vítima ficou doente, tendo de passar por diversas internações, até chegar ao óbito.
O desembargador Manoel Soares Monteiro (presidente) e o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior acompanharam o mesmo entendimento do voto do relator.
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