11.5.07

CÂMARA CÍVEL CONDENA TRANSNACIONAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, dia 10 de maio), no Auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”, decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Transnacional - Transporte Nacional de Passageiros Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor de Maria da Penha de Lima, representado por sua sucessora Elizete de Lima Silva.
Os magistrados apreciaram recurso interposto pela Transnacional, contra a sentença da juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que havia condenado a empresa de ônibus a pagar indenização no valor de R$ 9 mil reais, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil, e 1.533 do Código Civil
MANOBRA IMPRUDENTE & PERIGOSA
A paciente Elizete Silva interpôs ação de indenização por ato ilícito combinado com danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes, em virtude de sua mãe ter sofrido múltiplas lesões físicas, após manobra imprudente e perigosa de um motorista da empresa, que freou bruscamente o ônibus que dirigia, após lhe imprimir velocidade excessiva. Isto ocasionou a queda da passageira dentro do veículo.
Ainda de acordo com o caderno processual, Maria da Penha sofreu traumatismo craniano e perda da visão de um olho, vindo a se submeter a várias cirurgias, sem qualquer colaboração da empresa nos custos. E, um ano após o fato, veio a falecer.
INDENIZAÇÃO JUSTA
A Transnacional alegou que não teve nenhum de seus veículos envolvidos no acidente enfocado. Para seus advogados, o ônibus em questão era de propriedade de outra empresa, a Reunidas.
Em seu voto, o relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, ressaltou que vislumbra uma indenização justa, a título de compensação por danos morais, no valor de 50 mil reais, pois não gera enriquecimento ilícito aos sucessores de Maria da Penha, bem como não deixa a empresa com a sensação de impunidade.
DE 9 PARA 50 MIL
“Pela gravidade do acidente, ocasionado o falecimento de Maria da Penha, aumento o valor da indenização para o valor de R$ 50 mil", disse o juiz. O magistrado afirmou ainda que ficou comprovado, no feito judicial, o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o resultado danoso, vez que a vítima ficou doente, tendo de passar por diversas internações, até chegar ao óbito.
ACOMPANHANDO O RELATOR
O desembargador Manoel Soares Monteiro (presidente) e o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior acompanharam o mesmo entendimento do voto do relator.
Os membros da 1ª. Câmara Cível ainda apreciaram quase 100 processos da pauta ordinária e suplementar. Esta Câmara se reúne sempre às quintas-feiras, a partir das 8h30.
Fonte: TJPB de 10 de maio de 2007.

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