A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um ex-empregado da Wide Producttions que entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de R$ 283 mil em horas extras e reflexos, sob a alegação de que, entre 2001 e 2005, trabalhara das 0 às 24h, sem intervalo para refeição e sem qualquer folga.
Durante a audiência, o ex-funcionário foi alertado pelo juiz Marcos Neves Fava que o trabalho continuado sem intervalos para comer ou descansar durante quatro anos seria “no mínimo, pouco plausível”. Neste momento, ele reafirmou a jornada, cedendo apenas para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Para o juiz, afirmar que não se alimentava e não dormia “é mentir deslavadamente, em Juízo. E quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventado”, considerou.
Apesar de comunicada da existência do processo pela vara, a Wide Productions não compareceu à audiência, nem se defendeu da acusação, tornando-se revel.
Ainda assim, Marcos Neves Fava julgou improcedente a reclamação trabalhista e livrou a empresa de pagar indenização ao ex-funcionário. “Não obstante a confissão da reclamada, por sua revelia, não vejo possibilidade de concessão dos títulos postulados. O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado”.
Por mentir em juízo, o ex-funcionário foi condenado a pagar R$ 2.830. Da decisão ainda cabe recurso.
Marcadores: empregado, má-fé, trabalhista
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