4.6.07

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral

A suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica de um lavrador levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a condenar a Companhia Energética S.A a pagar indenização por danos morais.
Na decisão, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, relator do processo, manteve a decisão do juízo de Rio Branco e determinou que a companhia indenize o lavrador Idelso Honório de Oliveira por suspender o fornecimento de energia elétrica em sua residência mesmo com a conta já quitada.
Apesar de considerar que houve dano moral, o relator reduziu a indenização de R$ 15 mil para R$ 6 mil, entendendo que a quantia deve ser fixada de forma justa e razoável. “Sendo a energia elétrica essencial ao cotidiano de qualquer pessoa é evidente que o usuário, com a atitude indevida por parte da concessionária, sofreu danos de natureza moral representados pelos transtornos que passou no período que a energia elétrica injustamente deixou de lhe ser fornecida.”
Consultor Jurídico, 4 de junho de 2007

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