Máquinas de cartões deverão emitir comprovantes de transações negadas
O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu um pedido de liminar feito pelo Ministério Público para determinar à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet, à Redecard S.A. e à Tempo Serviços Ltda que no prazo de 30 dias passem a emitir cupom sempre que houver negativa da transação comercial, tanto nas hipóteses de cartão de crédito como de cartão de débito, devendo ser indicado, de forma clara, que a operação foi recusada, com o nome do estabelecimento, a data e a hora do negócio jurídico, o número do cartão e o nome de seu titular.
A ação civil proposta pelo MP deve-se à conduta das rés, prestadoras do serviço de captura de dados das transações com cartões de crédito e de débito, que na hipótese de negativa da operação não emitem em favor do titular do cartão qualquer comprovante de que a operação foi recusada, o que demonstra desrespeito ao dever de informação expresso no Código de Defesa do Consumidor.
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