3.1.07
Uma decisão da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigou 20 bancos do Estado a cumprir a Lei Estadual 4223/03 que determina que cada cliente seja atendido em, no máximo, 20 minutos nos dias úteis e em meia hora em véspera e no dia seguinte a feriados.
A Justiça determinou também que haja controle pelo cliente, com a utilização de senhas numéricas, com nome e número do banco, data e horário de chegada do cliente e rubrica de um funcionário da instituição.
Os bancos ficam também obrigados a fixar cartaz na entrada de cada agência, com a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição, e que prestem o atendimento preferencial e exclusivo aos maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, também através de senha numérica, e oferta de, no mínimo, 15 assentos ergometricamente corretos.
A juíza Liléa Pires de Medeiros condenou cada réu ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso descumpram a decisão. (Processo nº 20065101022317-4)
Fonte: JFRJ de 3 de janeiro de 2007
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