Conversa restrita: Ofensa por telefone não gera dano moral, decide TJ-MG
Acusações feitas por telefone não geram dano moral. Motivo: a conversa está limitada aos interlocutores sem conhecimento de terceiros. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o recurso de Vilmar Emmendoerfer (devedor) contra Moacir Parisi (avalista).
Vilmar Emmendoerfer pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais depois de ser acusado pelo avalista, pelo telefone, de ser mau pagador. O devedor alegou ainda que, durante a conversa, Moacir Parisi ameaçou “dizer aos quatro ventos” que sua empresa não era idônea, o que prejudicaria as vendas do estabelecimento.
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