25.5.07

Empresa telefônica não pode impor contrato de fidelidade


O consumidor não é obrigado a se manter fiel a empresa de serviços telefônicos. O entendimento é do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. A Justiça mato-grossense declarou nulas as cláusulas de fidelização no contrato entre a Brasil Telecom e a empresa Verdeanil Business e Marketing.
Para o juiz Yale Sabo Mendes, as normas que estabelecem a fidelização em contratos de serviços telefônicos são ilegais. “Tal cláusula acarreta restrição à concorrência e onerosidade excessiva ao consumidor, já que ele fica obrigado a manter-se fiel, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado satisfatoriamente, isso é a escravidão econômica”, afirmou.
O juiz qualificou o acordo entre as empresas como “contrato de adesão”, em que as cláusulas foram pré-estabelecidas pela Telecom. “Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora”, explicou. Diferente do “contrato de mútuo acordo”, em que as cláusulas são convencionadas ponto a ponto.
No caso da Telecom, a empresa teria estabelecido condições abusivas, desequilibrando as relações entre as partes. Assim, o juiz considerou procedente a ação declaratória de inexistência de débito por quebra de contrato proposta pela Verdeanil. Cabe recurso.
Fonte: Consultor jurídico de 09 de maio de 2007.

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