25.5.07

Município deve indenizar pais por morte de criança

Empresas públicas ou privadas, que prestem serviço público, respondem por danos causados por seus funcionários. Com esse entendimento, o município de Camboriú (SC) foi condenado a pagar R$ 800 mil de indenização aos pais de uma criança que morreu depois de beber soda cáustica em uma creche da rede municipal. A decisão é da Vara da Fazenda Pública de Camboriú. Cabe recurso.
De acordo com a juíza Adriana Lisboa, ficou comprovado que houve o descuido das servidoras. “A funcionária da creche aplicou o produto sem as cautelas devidas, usando para medir o produto uma caneca idêntica àquelas usadas pelas crianças da creche nas refeições, deixando-a no banheiro das crianças que fica na própria salinha de aula”, afirmou.
Para responsabilizar o município, a juíza baseou sua decisão no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição e nos artigos 932 e 933 do Código Civil.
A prefeitura foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 1,9 mil, por danos materiais, além de R$ 85,3 mil equivalente à pensão mensal a que os pais teriam direito entre os 14 e os 65 anos da filha.
Fonte: Consultor Jurídico, 24 de maio de 2007

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