17.1.07

Empresa condenada por nao dar passagem gratuita a mae de deficiente


A empresa Planalto Transportes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais para uma que teve negado o direito de viajar gratuitamente em um ônibus intermunicipal junto com seu filho, portador de deficiência mental.
A 2ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou também que a empresa reembolsasse a família pelo valor gasto com as passagens de ônibus. De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, a mãe entrou com ação na Justiça após a empresa ter negado acordo em diversas oportunidades.
Em sua defesa, a empresa alegou indisponibilidade de vagas, já que as duas poltronas que são obrigatoriamente reservadas para deficientes já estariam ocupadas quando foram solicitadas pela autora.
Também argumentou que o direito requerido pela mãe refere-se apenas na linha de modalidade comum, quando a autora da ação pretendia viajar em um ônibus semi-expresso. Por essa razão, seria opcional oferecer gratuidade aos passageiros com deficiência mental e seus acompanhantes.
Entretanto, o relator do recurso, juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, entendeu que a linha semi-expressa intermunicipal é considerada como de modalidade comum. Portanto, não é facultado à empresa o fornecimento de passagem gratuita.
Diante da comprovação das inúmeras vezes que a mãe tentou adquirir a gratuidade sem sucesso, determinou a devolução de R$ 63,55, correspondente ao valor indevidamente cobrado pela viagem.
O magistrado também reconheceu a existência de dano moral que se justificam "em face dos transtornos sofridos pela autora ao buscar inúmeras vezes a satisfação de seu direito, vendo-se, entretanto, compelida a pagar por transporte que deveria ser fornecido de forma gratuita".
Fonte: Última Instância de 16 de janeiro de 2007
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Lins Marques Advogados