O trabalhador que tem contato com o lixo, executando limpeza em banheiros de uso público, deve receber o adicional de insalubridade no grau máximo. Com o entendimento, a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS) concedeu o direito a uma trabalhadora auxiliar de serviços gerais de um colégio.
De acordo com informações do tribunal, a auxiliar buscou na Justiça o pagamento da diferença entre o adicional de grau médio que recebia e o de grau máximo do qual julgava ser merecedora.
O relator do processo, juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, considerou que o trabalho executado —limpeza de banheiros de uso comum— não deve ser comparado à limpeza de residências e escritórios. Isso porque sujeita quem o executa à exposição a agentes biológicos e químicos em razão do contato com produtos de limpeza. Ainda segundo o magistrado, o uso de luvas de latex não afasta a insalubridade em grau máximo.
A empregada também questionou a multa de 40% relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do período que vai de sua contratação até sua aposentadoria. Isso porque ela continuou a prestar serviço à mesma empresa.
Para o relator, “o direito de trabalhar não se confunde com o direito aos benefícios previdenciários, podendo ser exercidos simultaneamente”. Para ele, “aposentar-se sem a necessidade de afastar-se do emprego é algo que se voltaria contra o próprio empregado, solapando-lhe a única e tímida vedação de despedimento arbitrário ou imotivado”. Por isso, manteve a incidência da multa.
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