O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e condenou a cervejariaKaiser a pagar uma indenização, por dano moral, de 150 salários mínimos (R$52,5 mil) a um homem que perdeu a visão após explosão de garrafa de cerveja.
A empresa recorreu à decisão do juiz Rodrigo Nogueira, da 25ª Vara Cível dacapital, querendo anulação do processo com o argumento de cerceamento dadefesa, afirmando também que o valor estabelecido para indenização eraexagerado.
Para a 2ª Câmara de Direito Privado, a Kaiser não conseguiu provar que oacidente aconteceu por culpa de Sebastião da Silva, assim como não comprovoua eficiência de seu sistema de rejeição de garrafas defeituosas.
"Aliás, tanto a perícia, quanto a prova oral, demonstraram a ocorrência deexplosões de garrafas de cerveja não só na fábrica mas, também, no depósitode bebidas", afirmou o relator, Ary José Bauer Júnior.
Ao tomar conhecimento do laudo médico, a Kaiser soube que o problema de visão de Silva "já era ruim pela diabetes", segundo o processo.
Quanto ao argumento de cerceamento, o tribunal considerou incoerente, já que a empresa só tomou conhecimento da aposentadoria do autor da ação (por visão danificada em ambos os olhos) ao receber informação que havia solicitado ao INSS só depois de julgada a demanda.
Fonte: Invertia de 18 de Janeiro de 2007.
Marcadores: cerveja, consumidor, dano, explosão, garrafa, indenização, kaiser, visão
<< Home