O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, não deu seguimento ao habeas corpus coletivo impetrado pelo estudante Milton Blanco Vieira Trindade, que buscava a proteção do direito de acesso à Internet.De acordo com a assessoria do STJ, o acadêmico ingressou na Justiça com um habeas corpus coletivo contra a decisão do tribunal paulista de bloquear o site de troca de vídeos YouTube.
Segundo Trindade, por causa da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ele, que participa de um curso de edição de vídeo e animação, não pôde acessar parte dos vídeos de estudo porque o site encontrava-se bloqueado.
A determinação do TJ-SP de bloquear o acesso ao site acolheu pedido da apresentadora e modelo Daniela Cicarelli e de seu namorado, que tentava retirar da página um vídeo em que aparecem em cenas íntimas em uma praia espanhola.
A decisão do TJ-SP fez com que milhares de usuários brasileiros tiveram o acesso ao site de troca de vídeos impedido.
O estudante disse que, “sentindo-se no dever de defender os direitos humanos dos cidadãos, em situação inédita nesta Justiça”, ingressou na Justiça para garantir o direito da coletividade.
A alegação do estudante era a de que “não faz sentido que, por causa de um filme apenas, os usuários sejam proibidos de usar todo um sítio com uma gama enorme de filmes diferentes, sendo que este vídeo pode facilmente (e infelizmente é) divulgado por outros meios, seja a comunicação P2P ou por meio de outros sítios ou de correio eletrônico”.
O ministro Barros Monteiro, negou seguimento ao pedido, sob a alegação de que o habeas corpus busca proteger “a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder” e que, no caso, a decisão do tribunal paulista não restringiu a liberdade de locomoção de ninguém.
Segundo Monteiro, o estudante sequer mencionou o conteúdo da decisão que pretendia atacar, motivo pelo qual não foi analisado o mérito do pedido.
<< Home