21.1.07

Empresa deve religar serviço de TV a cabo de cliente

O juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, deferiu ontem (17/1) liminar favorável a um cliente da empresa Multicabo Televisão LTDA – TVN Cuiabá e determinou que a empresa religue os sinais de serviço de TV a Cabo na residência do cliente no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 200,00.

José Vanderlei Moreno interpôs reclamação com pedido de liminar (Processo nº. 046/07) contra a Multicabo porque a empresa suspendeu o fornecimento do serviço alegando inadimplência. Porém, a fatura do mês de julho de 2006 não foi paga por conta de erro da empresa, que não lançou o pagamento da fatura na conta dele. As faturas são pagas através de débito em conta.

“As contas do reclamante encontram-se totalmente pagas. A fatura de julho não fora paga por culpa exclusiva da parte ré, o que demonstra a total falta de controle contábil da parte reclamada. (...) Não se pode compelir o usuário a pagar o débito, que julga indevido, sob o terror de ver interrompido o fornecimento de serviços de TV a Cabo, principalmente na época de férias”, assinala o magistrado. A empresa poderá contestar a decisão.

De acordo com o juiz, a família de José Vanderlei não pode ser penalizada, principalmente no período de férias (quando há mais tempo livre para momentos de lazer, principalmente para as crianças), por conta de um erro cometido pela empresa. Na avaliação do juiz Yale Mendes, esse tipo de serviço é indispensável na vida moderna.
Fonte: TJMT de 18 de janeiro de 2007.
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Lins Marques Advogados