3.1.07

Juizado condena União a indenizar paciente por perda de visão

O juiz do 2º Juizado Especial Federal, José Arthur Diniz Borges, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Olga Alves da Silva, autora do processo 2004.51.52.001158-5. Ela perdeu a visão do olho direito após ser submetida a uma operação de catarata no Hospital Naval Marcílio Dias.

Fonte: JFRJ de 3 de janeiro de 2007.
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Lins Marques Advogados