O juiz Marcos Neves Fava, da 98ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu na última quinta-feira (25/1) a reintegração de um professor de direito demitido pela Fundação São Paulo, mantenedora da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.
A justificativa da decisão está baseada no entendimento de que nenhum professor pode ser demitido durante o ano letivo, período compreendido entre os dias 20 de fevereiro a 20 de janeiro do ano seguinte.
Segundo a assessoria do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), a demissão ocorreu no dia 13 de fevereiro do ano passado, mas o professor só foi notificado, por meio de um telegrama, no dia 15 de março, quando o período letivo de 2006 já havia começado.
Em reclamação trabalhista apresentada à vara, o professor alega que sua saída não foi proposta pelo diretor da Faculdade nem referendada pelo Colegiado de Ensino e Pesquisa da instituição, como determina o regimento interno da universidade.
O juiz Marcos Neves Fava considerou a demissão ilícita e determinou a reintegração imediata do professor, "observada a preservação da remuneração que já recebia o autor e sua carga horária vigente em 2005, sob pena de multa diária de R$ 1.500".
Por sua vez, a Fundação São Paulo entrou na vara com pedido de revisão e revogação da antecipação da tutela concedida pelo juiz, alegando estar protegida por "representação de seu sindicato, em dissídio coletivo, no bojo do qual, por força de decisão monocrática do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu-se suspensão de reintegração dos professores demitidos pela PUC".
Entretanto, o juiz considerou que não há relação entre o dissídio coletivo e a ação trabalhista individual, e concedeu antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
Processo nº 00004200708902007
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