5.1.07

Empresa de coleta de lixo terá que pagar R$ 100 mil a gari atropelado


A Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (RJ) terá que indenizar em R$ 100 mil um ex-funcionário que ficou incapacitado para o trabalho após ser atropelado pelo caminhão da empresa. O acidente aconteceu em 1993, durante o trabalho de coleta de lixo. Cabe recurso da decisão.
Segundo a assessoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Luiz Henrique Ferreira dos Anjos entrou na Justiça contra a companhia exigindo indenização pelos prejuízos causados. O laudo pericial concluiu que, em decorrência do acidente, o gari ficou com incapacidade total permanente e precisará de tratamento psicológico.
O juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, considerou que a empresa agiu com negligência ao permitir que seu empregado trabalhasse coletando lixo e sendo transportado na parte externa do veículo.
A empresa foi condenada a indenizar o ex-funcionário em R$ 50 mil pelos danos morais e mais R$ 50 mil pelos danos estéticos, além de pagar uma pensão de dois salários mínimos a Ferreira até que ele complete 70 anos.
"É de todos sabido que os coletores de lixo são obrigados a se jogarem em direção ao caminhão, estando esse em movimento, e assim procedem ao descerem para apanhar os volumes jogados fora. O trabalhador é obrigado a prender-se junto ao caminhão, segurando-se em qualquer parte que lhe seja possível, valendo-se de sua força física para evitar quedas", afirmou o magistrado.
Fonte: Última Instância de 4 de janeiro de 2007
Receba nossos informativos!
Lins Marques Advogados