Cadastro indevido: Loja é condenada por incluir nome em lista de devedores
A empresa Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para uma pessoa que teve o nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes. A sentença foi dada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília no dia 14 de fevereiro. Cabe recurso.
A cliente contou que foi parar no banco de dados de inadimplentes por causa de uma dívida feita de modo fraudulento em seu nome. A loja alegou que é preciso uma perícia grafotécnica para reconhecer a não validade da assinatura. A empresa argumentou também que checa todos os dados dos clientes no momento da contratação. Por isso, afirma não ter cometido qualquer irregularidade e que a inscrição no cadastro de inadimplentes representa exercício regular de um direito.
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