14.3.07

STJ garante pensao a ex-esposa com diploma de curso superior


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que garantiu pensão alimentícia à uma ex-esposa que possui diploma de curso superior. O recurso foi interposto pelo ex-marido que pleiteou a exoneração do benefício alegando que ela teria condições de manter-se por si própria e o faz "por puro ócio".
De acordo com o STJ, o casal esteve junto por dezesseis anos (1968 a 1984) e teve três filhos, todos maiores atualmente. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ambos integram uma outra geração, com diferentes formações e perspectivas. Não seria justo agora, quando contam idades avançadas, exigir que pensem e reajam como aqueles que iniciam suas vidas afetivas e profissionais. Ambos passam dos cinqüenta.
A decisão no TJ-SP não foi unânime. O desembargador Boris Kaufmann proferiu voto divergente. Segundo ele, “a manutenção da obrigação alimentar por tanto tempo, em favor de alguém que obteve capacitação técnica para o trabalho, não se coaduna com as exigências da sociedade atual, em que a mulher, ombreada ao homem, tem todas as condições de enfrentar a vida em igualdade de condições”.
O ex-marido apresentou ao STJ um acórdão com decisão favorável à exoneração da pensão alimentícia. A 3ª Turma, no entanto, não encontrou semelhança entre a decisão paulista e a do acórdão apresentado, este, no caso, do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
Segundo o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no acórdão do TJ-RN existe a comprovação de ser a mulher “jovem”, saudável e sem filhos, que tem condições de manter-se por si mesma e que, inclusive, já trabalhou por livre e espontânea vontade. No caso de São Paulo, a ex-esposa é mãe de três filhos, avó e apresenta problemas de saúde.
Fonte: Última Instância de 13 de março de 2007

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