Plantonista de emergência tem vínculo de emprego
Um médico que realizava plantões na Rio Grande Emergências Médicas Ltda. (Ecco Salva), de Porto Alegre (RS), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da existência de vínculo de emprego. A empresa sustentava que, como profissional liberal, o médico atuava como autônomo, sem subordinação e as demais condições exigidas para configurar a relação de emprego. A sentença, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, negou provimento a agravo da empresa visando à reforma da decisão.
O médico trabalhou para a Ecco Salva entre agosto de 1999 e julho de 200, atendendo na emergência da UTI. Ao ser demitido sem receber verbas rescisórias, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo horas extras, anotação na CTPS, férias e outras verbas. A empresa, na contestação, alegou a inexistência de vínculo de emprego. “Sendo o médico profissional liberal autônomo, candidatou-se a prestar atividades próprias de sua profissão no atendimento das atividades da empresa, de prestação de serviços de emergência médica”, afirma.
Entre seus argumentos, a empresa afirmou que o médico é quem decidia seus dias de plantão, e tinha liberdade para permutá-los com colegas. “Em que tipo de trabalho o empregado pode se fazer substituir, mesmo que por outro colega de trabalho, sem qualquer prejuízo, advertências, punição etc. sem justificativa para a alteração?”, questionou.
O TRT/RS, porém, entendeu que a sentença era “irretorquível”, porque a relação apresentava habitualidade, pessoalidade, subordinação e contraprestação – condições exigidas pelo artigo 3º CLT para a definição do vínculo de emprego. Além de manter a sentença, negou seguimento ao recurso de revista pretendido pela empresa, levando-a a apresentar agravo de instrumento para o TST, sustentando violação do artigo 3º da CLT uma vez que, no seu entendimento, não havia subordinação e pessoalidade na relação com o médico.
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