4.1.07

Justiça condena seguradora que alegou imprudência para não ressarcir cliente


A 3ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma seguradora a indenizar um cliente que teve o conserto de seu carro negado por estar trafegando na faixa de areia da praia quando sofreu acidente. Para os desembargadores, negaram provimento ao recurso da empresa que tentava eximir-se da obrigação de indenizar o segurado.
Da decisão cabe recurso.De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, o proprietário do veículo procurou a empresa para ser ressarcido pelo acidente ocorrido na praia, mas teve o pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.
O consumidor ingressou na Justiça para tentar receber o valor gasto para o conserto de seu carro. Em primeira instância a seguradora foi condenada. A empresa recorreu da decisão na tentativa de reverter a condenação.
Para os desembargadores, não foi provado que o local onde ocorreu o acidente não seja trafegável ou que estava impedido. “Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido a areia fofa ou por impedimento no caminho”, afirmaram. “Andar de carro na beira do mar, especialmente fora da época de veraneio, é corriqueiro e não denota atitude imprudente do motorista”, concluíram os desembargadores.
Fonte: Última Instância de 3 de janeiro de 2007
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Lins Marques Advogados