14.3.07

Empresa tera que pagar R$ 45 mil por explosao de garrafa de refrigerante


A 4ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) condenou, por unanimidade, a empresa Goiás Refrigerante a pagar cerca de R$ 45 mil a um consumidor pela explosão de uma garrafa de refrigerante.
O consumidor sofreu lesões e ficou cego de um olho após o frasco da bebida estourar próximo o seu rosto. Da decisão, que confirmou a sentença de primeira instância, cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com a assessoria do tribunal goiano, o consumidor ingressou na Justiça com pedido de indenização pelos danos matérias e morais causados pelo acidente. Um relatório médico anexado aos autos atestou que o trauma no olho esquerdo do consumidor foi decorrente da explosão da garrafa. Depoimentos testemunhais também confirmaram o fato.
Em juízo, a empresa tentou isentar-se da responsabilidade pelo ocorrido, alegando que não fabrica a tampa e o vasilhame destinados a acondicionar o refrigerante, mas apenas a bebida em si.
Na primeira instância a empresa foi condenada a pagar $ 40 mil, por danos morais e R$ 3.858,30, por danos materiais.
Recorreu da decisão ao TJ-GO. Os desembargadores do tribunal goiano mantiveram a condenação imposta.
Para eles, a partir do momento que a empresa colocou no mercado seu produto, ela responde pelos possíveis defeitos em seu produto. "O fornecedor passa a ser a garantia dos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos. Se esses bens não oferecem essa garantia, colocando em risco a saúde do consumidor, a responsabilidade é objetiva", afirmaram.
"Comprovados o dano e o nexo de causalidade, competia à recorrente demonstrar algumas das excludentes previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) como o fato de não ter colocado o produto no mercado, a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", concluíram os magistrados, que mantiveram a condenação imposta pela primeira instância.
Fonte: Última Instância de 8 de março de 2007

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