16.5.07

Devolver em créditos valores pagos a mais por cliente é venda forçada


É considerado venda forçada o ato de uma empresa de telefonia celular devolver, sob a forma de créditos, valores pagos a mais pelo cliente. Esse é o entendimento da Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), que negou provimento a recurso interposto pela empresa Telegoiás Celular S.A. contra decisão do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, que a condenou pagar R$ 6.000 por danos morais a Eliana Dourado de Assis.
A autora ficou, por alguns meses, valendo-se da promoção "Vivo para Vivo" e fazia ligações para pessoas que tinham seus celulares habilitados na mesma companhia e, entretanto, no momento de pagar a fatura, essas ligações, apesar do que enunciava a promoção (de que seriam gratuitas dentro de um prazo específico) eram cobradas.
Todos os meses, então, ela procurava a operadora e depois de muitos desgastes, conseguia ver reconhecido seu direito.
Segundo informações do TJ-GO, ao invés de receber em dinheiro os valores que havia pago a mais, a autora ganhava novos créditos.
Na ementa, a turma observou que, além de configurar venda forçada, "o simples fato de descumprir um contrato não é causa suficiente para justificar a condenação por danos morais, mas o é o abuso do fornecedor que, ciente do problema, demora mais que o razoável para corrigi-lo, expondo o consumidor a verdadeiro martírio de ter que esperar horas em telefones e dias sem atendimento".
A sessão, realizada na última sexta-feira (11/5), teve o juiz Ari Ferreira de Queiroz como relator e, como membros, os juízes Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e Osvaldo Rezende Silva.
Fonte: Última Instância de 15 de maio de 2007

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Lins Marques Advogados