13.3.08

TV Globo é condenada a entregar à Justiça depoimento de doméstica


A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou a TV Globo a apresentar em juízo a íntegra de uma fita levada ao ar na novela Páginas da Vida em que a doméstica Nely Passos dá um depoimento dizendo que se masturbava. O depoimento, com duração de cerca de 90 minutos, foi editado pela emissora, que colocou no ar apenas a parte na qual Nely faz essa declaração, causando-lhe constrangimento perante familiares e amigos com quem ela assistia ao programa.

Nely conta no processo que foi procurada por um preposto da emissora em seu local de trabalho para gravar um relato sobre fatos relacionados à sua vida e que deveria ir ar no final de um dos capítulos da novela Páginas da Vida. Caso seu depoimento fosse veiculado, ela receberia R$ 300,00. No depoimento, Nely respondeu a perguntas sobre vários aspectos de sua vida, inclusive como era a sua vida sexual.
Na contestação, a TV Globo alegou que a entrevistada autorizou a exibição da fita e que não possuía mais a gravação integral, apenas a parte que foi ao ar. A juíza, no entanto, julgou procedentes os pedidos de Nely, obrigando a TV Globo a exibir, no prazo de 20 dias após a publicação da sentença, a fita com a gravação completa do depoimento, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 50 mil. Como a emissora entrou com Embargos de Declaração contra sentença, a execução está suspensa até que a juíza se manifeste sobre o recurso. A TV Globo pode ainda apelar ao Tribunal de Justiça.
A autora da ação havia arrolado como réus, além da TV Globo, o autor da novela, Manoel Carlos Gonçalves de Almeida, o diretor Jayme Monjardim Matarazzo e Gustavo Nogueira, que a entrevistou. A juíza, porém, considerou que os três são meros representantes da emissora e não possuidores do material gravado, não podendo ser condenados à exibição do material que não possuem.
Fonte: TJRJ

Marcadores: , , , , , , , ,

Máquinas de cartões deverão emitir comprovantes de transações negadas


O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu um pedido de liminar feito pelo Ministério Público para determinar à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet, à Redecard S.A. e à Tempo Serviços Ltda que no prazo de 30 dias passem a emitir cupom sempre que houver negativa da transação comercial, tanto nas hipóteses de cartão de crédito como de cartão de débito, devendo ser indicado, de forma clara, que a operação foi recusada, com o nome do estabelecimento, a data e a hora do negócio jurídico, o número do cartão e o nome de seu titular.

A ação civil proposta pelo MP deve-se à conduta das rés, prestadoras do serviço de captura de dados das transações com cartões de crédito e de débito, que na hipótese de negativa da operação não emitem em favor do titular do cartão qualquer comprovante de que a operação foi recusada, o que demonstra desrespeito ao dever de informação expresso no Código de Defesa do Consumidor.
"A antecipação da tutela não trará qualquer prejuízo ou ônus demasiado para as rés, possibilitando, ao contrário, o reconhecimento de um direito em favor dos usuários de cartões de crédito", escreveu o juiz na decisão. O descumprimento da medida importará na multa diária de R$ 20 mil.
Fonte: TJRJ

Marcadores: , , , , , , , , , ,

Receba nossos informativos!
Lins Marques Advogados