Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio reformou na última terça-feira (dia 6 de março) sentença que condenou a Editora Abril a indenizar em R$ 5 mil a atriz da Rede Globo de Televisão, Juliana da Paes. Ela entrou com ação na Justiça contra a editora Infoglobo de Comunicação e o jornal O Dia, que publicaram foto em que aparece sem calcinha. Em janeiro deste ano, sentença do 6º Juizado Especial Cível, localizado na Lagoa, Zona Sul do Rio, julgou procedente em parte o pedido da atriz e condenou cada um dos veículos a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. Segundo a relatora do recurso da Editora Abril, juíza Cláudia Cardoso de Menezes, qualquer pessoa pública coloca sua privacidade em risco. "Qualquer pessoa pública, que vive de sua própria imagem, coloca em risco a sua privacidade, não podendo, depois argüir que tenha havido invasão de privacidade", considerou a juíza na decisão. Ela foi acompanhada em seu voto pelos demais juízes integrantes da Turma Recursal. Juliana Paes foi flagrada sem a vestimenta em setembro do ano passado, durante evento em São Paulo. Ela pediu indenização de R$ 14 mil por danos morais em cada um dos processos. A atriz ajuizou outras duas ações contra o fotógrafo Marcelo dos Santos Pereira, do site Terra e a Editora Globo, que publicou a foto na revista Quem. Os pedidos também foram julgados improcedentes. Notícia publicada em 08/03/2007 18:02 Fonte: TJ/RJ |
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